Silvio Abibe, Advogado

Silvio Abibe

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Silvio Abibe
Comentário · há 9 anos
Art. 6º Revogam-se o inciso IV do art. 256, o § 1º do art. 258, o art. 262 e o § 2º do art. 302, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. (Vigência) Ver tópico (12 documentos)..

Como ficou o entedimento do Art. 256, IV? Art. 256 A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
IV - apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
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